Auditoria pericial de Cédulas de Crédito Bancário (CCB), expurgo de encargos abusivos, defesa técnica de ativos e negociação direta com instituições financeiras para redução substancial do saldo devedor.
Sociedade de Advogados inscrita na OAB/RJ sob o nº 174792025 • CNPJ 63.270.481/0001-75
Atuação técnica e consultiva focada no restabelecimento do fluxo de caixa e blindagem jurídica de micro, pequenas e médias empresas.
Consultar Viabilidade TécnicaApós a citação formal em Ação de Execução promovida por banco (referente a CCB, Capital de Giro ou Cheque Especial PJ), a empresa dispõe de 15 dias úteis para apresentação de Embargos à Execução com efeito suspensivo. A ausência de defesa técnica tempestiva autoriza a penhora imediata de faturamento e bloqueio de contas via SISBAJUD.
A contratação compulsória de produtos bancários e juros abusivos comprometem a solvência da pessoa jurídica.
Taxas efetivas muito superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central (BACEN), anatocismo irregular e cumulação indevida de comissão de permanência.
Constrição de contas correntes empresariais que inviabiliza o pagamento da folha salarial, fornecedores e obrigações tributárias fundamentais.
Execução direta dos avalistas e cônjuges, com risco real sobre imóveis de família, veículos e investimentos particulares dos titulares da empresa.
Solução jurídica e econômico-financeira estruturada em 4 etapas rigorosas para restabelecer a liquidez da sua empresa.
Revisão minuciosa de cada contrato, extrato e CCB para recalcular o débito real pela taxa média do Banco Central.
Adoção de tutelas de urgência para impedir ou desconstituir bloqueios indevidos em contas correntes operacionais.
Interlocução qualificada junto às superintendências e departamentos jurídicos dos bancos para pactuação de desconto substancial.
Formalização de termo de quitação definitiva com exclusão de apontamentos no Serasa/Bacen e liberação de garantias.
Resultados concretos obtidos por meio de auditoria pericial e condução jurídica estratégica perante instituições bancárias.
Débito cobrado no montante de R$ 66.344,04 liquidado integralmente mediante pagamento à vista de R$ 12.000,00.
Auditoria pericial demonstrou cobrança de tarifas indevidas e juros capitalizados ilegais, resultando em quitação com deságio superior a 90%.
Decisão liminar concedida determinando a imediata exclusão dos dados da pessoa jurídica e sócios dos cadastros de restrição, sob pena de multa diária.
Responda às questões técnicas abaixo para receber um parecer preliminar sobre o enquadramento do passivo da sua empresa.
Selecione a faixa aproximada da soma das dívidas bancárias da pessoa jurídica.
Selecione o tipo de operação financeira mais representativa.
Qual é o status formal da dívida perante a instituição financeira?
Com base nos parâmetros indicados, o passivo bancário apresenta potencial para auditoria pericial e renegociação estratégica.
A satisfação de clientes corporativos que recuperaram a estabilidade financeira de seus negócios.
"Excelente trabalho da equipe da Braga & Araujo. Conseguiram estancar uma cobrança bancária abusiva e reduziram nossa dívida de forma surpreendente, garantindo a continuidade da nossa empresa."
"Atendimento impecável e altamente transparente. Conduziram a negociação da nossa Cédula de Crédito com extrema técnica e conquistaram um acordo perante o banco que salvou nosso fluxo de caixa."
"Dr. Davi e equipe atuaram com agilidade excepcional para desbloquear nossas contas bancárias. O suporte foi cirúrgico no momento mais delicado da nossa operação."
Respostas diretas e fundamentadas para as dúvidas mais comuns de empresários.
Não. A discussão judicial de encargos ilegais ou a condução de negociações estratégicas perante instituições financeiras é um direito resguardado pelo ordenamento jurídico e pelo Código Civil. Pelo contrário: a revisão do passivo preserva a liquidez e viabiliza a recuperação da saúde econômico-financeira da sociedade.
Por meio de peticionamentos técnicos e demonstração pericial da essencialidade do capital de giro para o pagamento de salários e cumprimento de compromissos operacionais, pleiteia-se a substituição ou impenhorabilidade de ativos conforme jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Todas as operações de crédito corporativo, incluindo Cédulas de Crédito Bancário (CCB), Contratos de Capital de Giro, Limites de Cheque Especial / Conta Garantida, Financiamentos de Frotas e Maquinários, Contratos de Mútuo e Operações de Câmbio/Trava Bancária.
O tempo varia de acordo com a complexidade do passivo e o perfil da instituição bancária credora. As medidas liminares de urgência costumam ser apreciadas em poucos dias, enquanto acordos de quitação estratégica com deságio substancial consolidam-se habitualmente no curso da negociação técnica.